sexta-feira, 22 de julho de 2011

Os 5 aspectos da opção de venda de imóveis com ou sem exclusividade.

Por Mario Teixeira.

 É
 importante frisar cinco aspectos práticos:

1.     Corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);

2.    Existem alguns poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.

3.      O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”;


4.    Outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de “Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel? Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua casa ou apartamento sob pretexto de comprar ou mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um bandido…

5.       Por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes, negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro das aplicações para o pagamento previsto…), problemas na hora do pagamento de comissão, etc.

Por esses motivos, não se deixe enganar pelas aparências: "Corretor sério exige contrato".

                         Ética nas rotinas do Corretor de Imóveis.

 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ÉTICA NAS ROTINAS DO CORRETOR DE IMÓVEIS


Por Mario Teixeira

Atualmente, as normas éticas da profissão de Corretor de Imóveis são regidas pela Resolução nº 326, de 25/06/92, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Esta Resolução, ao aprovar o Código de Ética, teve como objetivo básico estabelecer a conduta correta dos profissionais inscritos nos CRECI´s. Conhecer o Código de Ética Profissional é uma responsabilidade; segui-lo, uma obrigação.
Sem dúvida, a qualidade dos serviços e produtos está ligada à ética profissional. Só os bons profissionais estão preocupados em melhorar cada vez mais o seu trabalho.  E isso não é só pela questão da concorrência, mas por respeito aos seus consumidores.

No ramo imobiliário isso não é diferente.

            Portanto, os Corretores de Imóveis devem estar preocupados para esta realidade e, sobretudo, preparados para esta nova era.

Deve o Corretor de Imóveis zelar pelo prestígio de sua classe. Esta determinação do Código de Ética visa motivar o Corretor a mudar a imagem que a sociedade tem dele, esta preocupação é correta, pois o respeito à categoria só virá a partir do momento em que ela própria se respeitar e valorizar.
 O Código de Ética estabelece que é vedado  ao Corretor acumpliciar –se, por qualquer forma, com aqueles que exercem ilegalmente atividades privativas dos Corretores de Imóveis.
A cumplicidade ocorre quando o Corretor sabe que alguém está trabalhando ilegalmente e se omite. Porém, quando este infrator está atuando junto do Corretor, sob a sua proteção, orientação e motivação, pode ser configurada uma situação de co-autoria e não simplesmente de cumplicidade.

Principais Atividades:

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o Corretor de Imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

A maioria das profissões detém uma reserva de mercado. Por exemplo: quem pode realizar uma cirurgia é o médico; quem defende alguém na Justiça é advogado.
Mas na compra e venda, ou locação, qualquer um pode vender ou alugar seu imóvel. A lei não exige que um corretor de imóveis participe sempre da operação imobiliária. Aos proprietários de imóveis em geral, reserva-se o direito de vender ou alugar diretamente aos interessados, sem intermediação. 

Na verdade, o que a lei reserva ao corretor é o mercado profissional da atividade de intermediação.
É essencial agir com profissionalismo, para que o mercado, valorize essa profissão: intermediar e orientar as transações imobiliárias, estimulando seu crescimento de forma segura e lucrativa para todos.





quarta-feira, 13 de julho de 2011

Dia Mundial do Rock

Como hoje é dia mundial do rock, não poderia deixar passar em branco sem nenhum post a respeito...


Como seria se o Elvis Presley estivesse vivo?
E se os Beatles estivessem juntos?
Porque do "Sexo, Drogas e Rock and Roll" ?  
Porque o dia 13 de julho é considerado o "Dia Mundial do Rock?"
18 anos sem Cazuza.


#RESTART NÃO É ROCK. 


Bom todos esses tópicos podem ser conferidos em vários sites, além do mais o GOOGLE está aí pra que?!


Hoje só vou postar alguns videos de bandas que marcaram história ...


Abraços...
                                          01





Bom esses são só alguns, pois a lista é imensa.

Como Beatles, Deep Purple, Steppenwolf, ACDC, Kiss......... etc..


REGISTRO DE LOTEAMENTO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Por Mario Teixeira

Essa semana me questionaram a respeito da documentação necessária para registro de loteamento, como é o processo e sobre os loteamentos clandestino e irregulares.

Bom, quanto a explicação dos loteamentos clandestinos e irregulares, segue o link da explicação.


REGISTRO DE LOTEAMENTO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Os documentos abaixo elencados, são necessários ao registro de loteamento urbano, ressalvado, que devido a peculiaridade de cada empreendimento, outros poderão ser solicitados pelo Oficial do Registro de Imóveis.


1. Requerimento firmado pelo titular do direito de propriedade, ou representante legal, com firma reconhecida.

2. Em se tratando de pessoa jurídica:

a ) Cópia reprográfica autenticada do contrato social e posteriores alterações.

b) Certidão expedida pela JUCESP, ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, comprovando o registro do contrato social, bem como de suas posteriores alterações.

3. Cópia reprográfica do CNPJ.

4. Título de propriedade do imóvel

5. Histórico dos títulos de propriedade - acompanhado dos títulos de propriedade, e certidão vintenária do Registro de Imóveis da situação do imóvel - abrangendo os últimos 20 anos.

6. CERTIDÕES:

a) Negativa de Tributos Municipais

b) Negativa de Débitos - INSS

c) Quitação de Tributos e Contribuições Federais - administrados pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS

e) Quanto à Dívida Ativa da União

f) Negativa da Receita Federal - quando o imóvel tiver sido enquadrado como "rural", em período de até (5) cinco anos do cadastro desse imóvel pelo município como "urbano".

g) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA DO TRABALHO

h) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA ESTADUAL (falência e concordata, executivos fiscais - municipais e estaduais, ações cíveis e de família, entre outras).

i) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA FEDERAL - Certidão de distribuição de ações e execuções ( cíveis, criminais e fiscais ).

j) Protestos ( período de 10 anos ).

k) negativa de ônus reais relativas ao imóvel (Registro de Imóveis da situação).

7. a) cópia do ato de aprovação do loteamento.

b) cronograma de obras

c) instrumento de garantia de execução da infra estrutura do loteamento no prazo legal.

d) plantas aprovadas

e) memoriais descritivos: lotes, áreas públicas ( ruas, sistemas de lazer, áreas institucionais )

f) Certificado do GRAPROHAB e documentos que o acompanham

8. Contrato padrão do loteamento.

9. Quando pessoa física, ainda deverá ser apresentada declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

OBS.:


Quando pessoa jurídica (se exigirá apenas) as certidões criminais dos sócios que detenham a representação da sociedade, as demais em relação a estes sócios ficam dispensadas. Quanto aos demais sócios (sem poder de representação), nenhuma certidão será apresentada. 

As certidões pessoais acima referidas serão apresentadas em nome dos loteadores, dos sócios, observada a ressalva acima, bem como das pessoas que no período anterior de 10 anos tenham sido titulares de direito de propriedade sobre o bem loteado. 





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