segunda-feira, 18 de julho de 2011

ÉTICA NAS ROTINAS DO CORRETOR DE IMÓVEIS


Por Mario Teixeira

Atualmente, as normas éticas da profissão de Corretor de Imóveis são regidas pela Resolução nº 326, de 25/06/92, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Esta Resolução, ao aprovar o Código de Ética, teve como objetivo básico estabelecer a conduta correta dos profissionais inscritos nos CRECI´s. Conhecer o Código de Ética Profissional é uma responsabilidade; segui-lo, uma obrigação.
Sem dúvida, a qualidade dos serviços e produtos está ligada à ética profissional. Só os bons profissionais estão preocupados em melhorar cada vez mais o seu trabalho.  E isso não é só pela questão da concorrência, mas por respeito aos seus consumidores.

No ramo imobiliário isso não é diferente.

            Portanto, os Corretores de Imóveis devem estar preocupados para esta realidade e, sobretudo, preparados para esta nova era.

Deve o Corretor de Imóveis zelar pelo prestígio de sua classe. Esta determinação do Código de Ética visa motivar o Corretor a mudar a imagem que a sociedade tem dele, esta preocupação é correta, pois o respeito à categoria só virá a partir do momento em que ela própria se respeitar e valorizar.
 O Código de Ética estabelece que é vedado  ao Corretor acumpliciar –se, por qualquer forma, com aqueles que exercem ilegalmente atividades privativas dos Corretores de Imóveis.
A cumplicidade ocorre quando o Corretor sabe que alguém está trabalhando ilegalmente e se omite. Porém, quando este infrator está atuando junto do Corretor, sob a sua proteção, orientação e motivação, pode ser configurada uma situação de co-autoria e não simplesmente de cumplicidade.

Principais Atividades:

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o Corretor de Imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

A maioria das profissões detém uma reserva de mercado. Por exemplo: quem pode realizar uma cirurgia é o médico; quem defende alguém na Justiça é advogado.
Mas na compra e venda, ou locação, qualquer um pode vender ou alugar seu imóvel. A lei não exige que um corretor de imóveis participe sempre da operação imobiliária. Aos proprietários de imóveis em geral, reserva-se o direito de vender ou alugar diretamente aos interessados, sem intermediação. 

Na verdade, o que a lei reserva ao corretor é o mercado profissional da atividade de intermediação.
É essencial agir com profissionalismo, para que o mercado, valorize essa profissão: intermediar e orientar as transações imobiliárias, estimulando seu crescimento de forma segura e lucrativa para todos.





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