Por Mario Teixeira
Atualmente, as normas éticas da profissão
de Corretor de Imóveis são regidas pela Resolução nº 326, de 25/06/92, do
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Esta Resolução, ao aprovar o Código de
Ética, teve como objetivo básico estabelecer a conduta correta dos profissionais
inscritos nos CRECI´s. Conhecer o Código de Ética Profissional é uma
responsabilidade; segui-lo, uma obrigação.
Sem dúvida, a qualidade dos serviços e
produtos está ligada à ética profissional. Só os bons profissionais estão
preocupados em melhorar cada vez mais o seu trabalho. E isso não é só pela questão da concorrência,
mas por respeito aos seus consumidores.
No ramo imobiliário isso não é diferente.
Deve o Corretor de Imóveis zelar pelo
prestígio de sua classe. Esta determinação do Código de Ética visa motivar o
Corretor a mudar a imagem que a sociedade tem dele, esta preocupação é correta,
pois o respeito à categoria só virá a partir do momento em que ela própria se respeitar
e valorizar.
O Código de Ética estabelece que é vedado ao Corretor acumpliciar –se, por qualquer
forma, com aqueles que exercem ilegalmente atividades privativas dos Corretores
de Imóveis.
A cumplicidade ocorre quando o Corretor
sabe que alguém está trabalhando ilegalmente e se omite. Porém, quando este
infrator está atuando junto do Corretor, sob a sua proteção, orientação e
motivação, pode ser configurada uma situação de co-autoria e não simplesmente
de cumplicidade.
Principais Atividades:
A fim de bem desempenhar
sua profissão, deve o Corretor de Imóveis adotar alguns procedimentos, dentre
os quais:
1) manter-se atualizado
com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações
detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos
etc.;
3) firmar contrato
relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e
condições da transação;
5) examinar a documentação
do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao
imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente
que queria investir em imóveis.
A maioria das profissões detém uma reserva de mercado. Por exemplo: quem pode realizar uma cirurgia é o médico; quem defende alguém na Justiça é advogado.
Mas na compra e venda, ou locação, qualquer um pode vender ou alugar seu imóvel. A lei não exige que um corretor de imóveis participe sempre da operação imobiliária. Aos proprietários de imóveis em geral, reserva-se o direito de vender ou alugar diretamente aos interessados, sem intermediação.
Na verdade, o que a lei reserva ao corretor é o mercado profissional da atividade de intermediação.
É essencial agir com profissionalismo, para que o mercado, valorize essa profissão: intermediar e orientar as transações imobiliárias, estimulando seu crescimento de forma segura e lucrativa para todos.
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