sábado, 6 de agosto de 2011

Certidões do Imóvel


Por Mario Teixeira

Análise de Certidões

Certidão de Propriedade

Também chamada de “Certidão de Matrícula”

Esta certidão é composta por três elementos:
  • A matrícula;
  • Os registros;
  • As averbações.


A MATRÍCULA é uma ficha que caracteriza o imóvel e identifica o seu proprietário, proporcionando individualidade ao imóvel e transcrevendo todas as suas características físicas.

São requisitos da matrícula:
1) O número de ordem, que seguirá ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel, feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização, área e denominação, se rural, ou logradouro e número, se urbano, e sua designação cadastral, se houver;
4) o nome, domicilio e nacionalidade do proprietário, bem como:

a) tratando-se de P. Física, o estado civil, a profissão, CPF.
b) tratando-se de P. Jurídica, a sede social e o numero do CNPJ.

5) o número do registro anterior, para que seja comprovado que quem está alienando é realmente o seu proprietário.


O REGISTRO gera o direito. “Quem não registra não é dono”

Aquisição da propriedade imóvel, C.C. art. 1.245: “Transfere–se entre vivos a propriedade mediante o REGISTRO do título translativo no Registro de Imóveis”.

Sua numeração é precedida da letra R: R1, R2, R3, etc...

Todos os eventos relacionados ao imóvel são feitos mediante registro, como exemplo:
·         Contratos de locação; usufruto; contratos de compra e venda; doações entre outros...

AS AVERBAÇÕES são ocorrências que se inserem a margem dos registros ou matriculas.

Tais ocorrências são aquelas que declaram, modificam, ou extinguem direitos registrados.

“A averbação é um ato acessório, não há averbação sem que haja registro, porque são apenas mudanças, sobre pessoas e coisas que constem nos registros.

Sua numeração é precedida pela letra Av: Av1, Av2, A3... etc.
Entretanto, a numeração de registros e averbações é consecutiva: R1, Av2, R3, Av4...

Exemplo de averbações:
a) desmembramentos; numeração de prédios, separação judicial, mudanças de logradouro, decretados pelo poder público... Etc.

                      6 ameaças à sua marca no ambiente digital


domingo, 24 de julho de 2011

Capacitação Profissional do Corretor de Imóveis


Por Mario Teixeira 

Hoje em dia para um profissional sobreviver no mercado é imprescindível estar atualizado, buscando sempre inovação, manter-se em destaque.

No ramo imobiliário pode-se dizer que isso faz toda a diferença, expandindo o campo de atuação. Não há mais espaço para aqueles corretores que sequer conseguiam redigir uma simples declaração, sem ter um mínimo conhecimento jurídico ou técnico para avaliar documentos relacionados à área.

Sabemos que há uma grande lacuna na formação do corretor, existem muitos cursos feitos por correspondência/EAD (Educação à Distância), fazendo com que o aprendizado seja totalmente prático, no dia-a-dia. Considerando tanto os cursos Técnicos como os de Gestão. Isso torna o aperfeiçoamento totalmente necessário.

O corretor trabalha com os mais diversos tipos de clientes, é importante conhecê-lo. Saber mais sobre seus costumes, suas crenças, quais seus objetivos, saber um mínimo do idioma caso estrangeiro.

Quem pensa que pra ser Corretor não precisa de muito conhecimento está enganado. Veja alguns atributos que se deve ter noção:

  • Economia;
  • Matemática;
  • Marketing;
  • Direito Imobiliário;
  • Engenharia Civil;
  • Arquitetura/Design;
  • Fotografia;
  • Topografia;
  • Gestão de Pessoas;




Aqui citei algumas ciências de que o profissional deve ter em mente. Além é claro, do básico como: inglês, informática.

“A exigência de uma formação específica é para dar ao profissional de transações imobiliárias uma ampla visão do mercado imobiliário.”

O superaquecimento do mercado imobiliário tem atraído gente de outras áreas para o mundo da corretagem.

De acordo com informações do CRECI há aproximadamente 17 mil profissionais inscritos na entidade. Ressalta que o número dos atuantes é bem menor, isso porque muitos desistem da atividade ao perceberem que o mercado exige cada vez mais formação adequada.

Isso é a prova cabal de que o mercado imobiliário necessita cada dia mais de gente qualificada e capacitada.


                      Ética na rotina do Corretor de Imóveis
                      6 ameaças à sua marca no ambiente digital


sexta-feira, 22 de julho de 2011

Os 5 aspectos da opção de venda de imóveis com ou sem exclusividade.

Por Mario Teixeira.

 É
 importante frisar cinco aspectos práticos:

1.     Corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);

2.    Existem alguns poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.

3.      O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”;


4.    Outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de “Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel? Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua casa ou apartamento sob pretexto de comprar ou mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um bandido…

5.       Por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes, negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro das aplicações para o pagamento previsto…), problemas na hora do pagamento de comissão, etc.

Por esses motivos, não se deixe enganar pelas aparências: "Corretor sério exige contrato".

                         Ética nas rotinas do Corretor de Imóveis.

 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ÉTICA NAS ROTINAS DO CORRETOR DE IMÓVEIS


Por Mario Teixeira

Atualmente, as normas éticas da profissão de Corretor de Imóveis são regidas pela Resolução nº 326, de 25/06/92, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Esta Resolução, ao aprovar o Código de Ética, teve como objetivo básico estabelecer a conduta correta dos profissionais inscritos nos CRECI´s. Conhecer o Código de Ética Profissional é uma responsabilidade; segui-lo, uma obrigação.
Sem dúvida, a qualidade dos serviços e produtos está ligada à ética profissional. Só os bons profissionais estão preocupados em melhorar cada vez mais o seu trabalho.  E isso não é só pela questão da concorrência, mas por respeito aos seus consumidores.

No ramo imobiliário isso não é diferente.

            Portanto, os Corretores de Imóveis devem estar preocupados para esta realidade e, sobretudo, preparados para esta nova era.

Deve o Corretor de Imóveis zelar pelo prestígio de sua classe. Esta determinação do Código de Ética visa motivar o Corretor a mudar a imagem que a sociedade tem dele, esta preocupação é correta, pois o respeito à categoria só virá a partir do momento em que ela própria se respeitar e valorizar.
 O Código de Ética estabelece que é vedado  ao Corretor acumpliciar –se, por qualquer forma, com aqueles que exercem ilegalmente atividades privativas dos Corretores de Imóveis.
A cumplicidade ocorre quando o Corretor sabe que alguém está trabalhando ilegalmente e se omite. Porém, quando este infrator está atuando junto do Corretor, sob a sua proteção, orientação e motivação, pode ser configurada uma situação de co-autoria e não simplesmente de cumplicidade.

Principais Atividades:

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o Corretor de Imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

A maioria das profissões detém uma reserva de mercado. Por exemplo: quem pode realizar uma cirurgia é o médico; quem defende alguém na Justiça é advogado.
Mas na compra e venda, ou locação, qualquer um pode vender ou alugar seu imóvel. A lei não exige que um corretor de imóveis participe sempre da operação imobiliária. Aos proprietários de imóveis em geral, reserva-se o direito de vender ou alugar diretamente aos interessados, sem intermediação. 

Na verdade, o que a lei reserva ao corretor é o mercado profissional da atividade de intermediação.
É essencial agir com profissionalismo, para que o mercado, valorize essa profissão: intermediar e orientar as transações imobiliárias, estimulando seu crescimento de forma segura e lucrativa para todos.





BlogBlogs.Com.Br