1 - Evolução da publicidade imobiliária.
2 - Falta casa, falta pedreiro, sobra dinheiro.
3 - Aluguel, dicas para valorizar seu imóvel.
4 - 6 ameaças a sua marca no ambiente digital.
5 - O marketing digital como estratégia para venda no setor imobiliário.
domingo, 7 de agosto de 2011
sábado, 6 de agosto de 2011
Certidões do Imóvel
Por Mario Teixeira
Análise de Certidões
Certidão de Propriedade
Também chamada de “Certidão de Matrícula”
Esta certidão é composta por três elementos:
- A matrícula;
- Os registros;
- As averbações.
A MATRÍCULA é uma ficha que
caracteriza o imóvel e identifica o seu proprietário, proporcionando
individualidade ao imóvel e transcrevendo todas as suas características físicas.
São requisitos da matrícula:
1) O número de ordem, que seguirá
ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel,
feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização, área
e denominação, se rural, ou logradouro e número, se urbano, e sua designação
cadastral, se houver;
4) o nome, domicilio e nacionalidade
do proprietário, bem como:
a) tratando-se de P. Física, o
estado civil, a profissão, CPF.
b) tratando-se de P. Jurídica, a
sede social e o numero do CNPJ.
5) o número do registro anterior,
para que seja comprovado que quem está alienando é realmente o seu proprietário.
O REGISTRO gera o direito. “Quem não registra não é dono”
Aquisição da propriedade imóvel,
C.C. art. 1.245: “Transfere–se entre vivos a propriedade mediante o REGISTRO do
título translativo no Registro de Imóveis”.
Sua numeração é precedida da
letra R: R1, R2, R3, etc...
Todos os eventos relacionados ao
imóvel são feitos mediante registro, como exemplo:
·
Contratos de locação; usufruto; contratos de
compra e venda; doações entre outros...
AS AVERBAÇÕES são ocorrências que
se inserem a margem dos registros ou matriculas.
Tais ocorrências são aquelas que
declaram, modificam, ou extinguem direitos registrados.
“A averbação é um ato acessório,
não há averbação sem que haja registro, porque são apenas mudanças, sobre
pessoas e coisas que constem nos registros.
Sua numeração é precedida pela
letra Av: Av1, Av2, A3... etc.
Entretanto, a numeração de
registros e averbações é consecutiva: R1, Av2, R3, Av4...
Exemplo de averbações:
a) desmembramentos; numeração de
prédios, separação judicial, mudanças de logradouro, decretados pelo poder público...
Etc.
Postado por
Unknown
às
16:24
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Documentos,
matrícula de imóveis
domingo, 24 de julho de 2011
Capacitação Profissional do Corretor de Imóveis
Hoje em dia para um profissional
sobreviver no mercado é imprescindível estar atualizado, buscando sempre inovação,
manter-se em destaque.
No ramo imobiliário pode-se dizer
que isso faz toda a diferença, expandindo o campo de atuação. Não há mais
espaço para aqueles corretores que sequer conseguiam redigir uma simples
declaração, sem ter um mínimo conhecimento jurídico ou técnico para avaliar
documentos relacionados à área.
Sabemos que há uma grande lacuna
na formação do corretor, existem muitos cursos feitos por correspondência/EAD
(Educação à Distância), fazendo com que o aprendizado seja totalmente prático,
no dia-a-dia. Considerando tanto os cursos Técnicos como os de Gestão. Isso
torna o aperfeiçoamento totalmente necessário.
O corretor trabalha com os mais
diversos tipos de clientes, é importante conhecê-lo. Saber mais sobre seus
costumes, suas crenças, quais seus objetivos, saber um mínimo do idioma caso
estrangeiro.
Quem pensa que pra ser Corretor não
precisa de muito conhecimento está enganado. Veja alguns atributos que se deve
ter noção:
- Economia;
- Matemática;
- Marketing;
- Direito Imobiliário;
- Engenharia Civil;
- Arquitetura/Design;
- Fotografia;
- Topografia;
- Gestão de Pessoas;
Aqui citei algumas ciências de
que o profissional deve ter em mente. Além é claro, do básico como: inglês, informática.
“A exigência de uma formação
específica é para dar ao profissional de transações imobiliárias uma ampla
visão do mercado imobiliário.”
O superaquecimento do mercado
imobiliário tem atraído gente de outras áreas para o mundo da corretagem.
De acordo com informações do CRECI
há aproximadamente 17 mil profissionais inscritos na entidade. Ressalta que o
número dos atuantes é bem menor, isso porque muitos desistem da atividade ao
perceberem que o mercado exige cada vez mais formação adequada.
Isso é a prova cabal de que o
mercado imobiliário necessita cada dia mais de gente qualificada e capacitada.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Os 5 aspectos da opção de venda de imóveis com ou sem exclusividade.
Por Mario Teixeira.

1. Corretor sem
contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz
parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem
aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá
lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);
2. Existem alguns
poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a
exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles
não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de
cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem
alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.
3. O fato de um
corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o
imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em
parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes
imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais.
A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel
(e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável
pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os
outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar
“meu” imóvel?”;
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4. Outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários
se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente
indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter
nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos
como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de
“Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel?
Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua casa ou apartamento
sob pretexto de comprar ou mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um
bandido…
5. Por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se
tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um
contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances
de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a
visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação
profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes,
negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso
depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro
das aplicações para o pagamento previsto…), problemas na hora do pagamento de
comissão, etc.
Por esses motivos, não se
deixe enganar pelas aparências: "Corretor sério exige contrato".
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