sexta-feira, 26 de agosto de 2011

27 de Agosto - Dia dos Corretores de Imóveis.

Por Mario Teixeira




Neste dia 27 completará  49 anos que a profissão se regulamentou. 

Parabéns aos profissionais do Mercado Imobiliário.


27 de Agosto - Dia do Corretor de Imóveis

Por Mario Teixeira



A profissão surgiu há alguns séculos, com a necessidade das cidades se desenvolverem. 

O nascimento da categoria ocorreu na década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, quando foram criadas as primeiras leis trabalhistas.
O Corretor de Imóveis é representado pelo símbolo do Colibri.

O beija-flor brasileiro – o símbolo dos Corretores de Imóveis. A escolha resultou de pesquisas encomendadas pelo COFECI a especialistas que indicaram o Colibri  para representar a classe por ser o pássaro que mais se assemelha aos profissionais da intermediação imobiliária na luta pela sobrevivência.

O símbolo representa o Corretor de imóveis nos impressos, faixas, logotipos, medalhas e todos os anos no dia 27 de agosto, quando se comemora o Dia Nacional do Corretor de Imóveis, conforme a resolução COFECI nº, 126/81.

O Corretor como agente intermediário na compra e venda de imóveis assemelha-se ao colibri que é, por excelência, um intermediário entre duas fases de um processo de enriquecimento da natureza, isto é, a transformação da flor em fruto pela polinização realizada em grande parte pelo pássaro em sua visitação constante à procura do néctar. Neste aspecto também observa-se outra semelhança: ao voar em torno de cada flor, o colibri não invade a corola, nem pousa sobre as pétalas, mantendo-se fora e retirando de cada flor apenas o necessário.

Corretores de Imóveis, é nosso dever zelar pelo prestígio da classe. O respeito à nossa categoria só virá a partir do momento em que nós nos valorizarmos.

Desejo à todos os Corretores de Imóveis meus parabéns



sábado, 6 de agosto de 2011

Certidões do Imóvel


Por Mario Teixeira

Análise de Certidões

Certidão de Propriedade

Também chamada de “Certidão de Matrícula”

Esta certidão é composta por três elementos:
  • A matrícula;
  • Os registros;
  • As averbações.


A MATRÍCULA é uma ficha que caracteriza o imóvel e identifica o seu proprietário, proporcionando individualidade ao imóvel e transcrevendo todas as suas características físicas.

São requisitos da matrícula:
1) O número de ordem, que seguirá ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel, feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização, área e denominação, se rural, ou logradouro e número, se urbano, e sua designação cadastral, se houver;
4) o nome, domicilio e nacionalidade do proprietário, bem como:

a) tratando-se de P. Física, o estado civil, a profissão, CPF.
b) tratando-se de P. Jurídica, a sede social e o numero do CNPJ.

5) o número do registro anterior, para que seja comprovado que quem está alienando é realmente o seu proprietário.


O REGISTRO gera o direito. “Quem não registra não é dono”

Aquisição da propriedade imóvel, C.C. art. 1.245: “Transfere–se entre vivos a propriedade mediante o REGISTRO do título translativo no Registro de Imóveis”.

Sua numeração é precedida da letra R: R1, R2, R3, etc...

Todos os eventos relacionados ao imóvel são feitos mediante registro, como exemplo:
·         Contratos de locação; usufruto; contratos de compra e venda; doações entre outros...

AS AVERBAÇÕES são ocorrências que se inserem a margem dos registros ou matriculas.

Tais ocorrências são aquelas que declaram, modificam, ou extinguem direitos registrados.

“A averbação é um ato acessório, não há averbação sem que haja registro, porque são apenas mudanças, sobre pessoas e coisas que constem nos registros.

Sua numeração é precedida pela letra Av: Av1, Av2, A3... etc.
Entretanto, a numeração de registros e averbações é consecutiva: R1, Av2, R3, Av4...

Exemplo de averbações:
a) desmembramentos; numeração de prédios, separação judicial, mudanças de logradouro, decretados pelo poder público... Etc.

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