Após este blog ficar um longo tempo em estado de coma, volto com um assunto polêmico. Quem deve avaliar, engenheiros ou corretores de imóveis? Trago minha opinião, alguns pareceres e interpretações distintas da legislação.
A discussão é antiga, principalmente quando vemos os pareceres do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
O COFECI publicou as resoluções 957/2006 e 1066/2007, para regulamentar a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica, documento emitido pelos corretores determinando o valor de um imóvel. E devido a essas resoluções criou o Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, onde atribui a a corretores de imóveis com graduação em curso superior de gestão imobiliária a competência para a atividade de avaliador de imóveis.
O que se sabe é que dentre as inúmeras formas de avaliação existentes, NBR 14.653 - Avaliação de Bens Imóveis, a forma de avaliar de um corretor se diferencia a de um engenheiro, sendo que uma considera os fatores de mercado e a outra os fatores técnicos estruturais e/ou métodos de inferência estatística.
O CONFEA defende que a competência de avaliar é exclusiva aos profissionais habilitados (engenheiros, arquitetos e agrônomos) registrados no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrônomia, baseando - se na lei nº 5.194/66, Resolução 345/1990 e NBR. 14.643, onde citam que o Laudo de Avaliação devem ser feitos por um engenheiro de avaliação.
Enquanto essa matéria não é decidida pelos órgãos competentes, é comum se deparar com engenheiros ligando em imobiliárias para ter conhecimento do valor mercadológico de imóveis. Ora, isso torna claro o fato de que eles também usam o método comparativo como forma de avaliar, o que pode ser constatado na maioria dos laudos emitidos pelos mesmos.