Por Mario Teixeira
Análise de Certidões
Certidão de Propriedade
Também chamada de “Certidão de Matrícula”
Esta certidão é composta por três elementos:
- A matrícula;
- Os registros;
- As averbações.
A MATRÍCULA é uma ficha que
caracteriza o imóvel e identifica o seu proprietário, proporcionando
individualidade ao imóvel e transcrevendo todas as suas características físicas.
São requisitos da matrícula:
1) O número de ordem, que seguirá
ao infinito;
2) a data;
3) a identificação do imóvel,
feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização, área
e denominação, se rural, ou logradouro e número, se urbano, e sua designação
cadastral, se houver;
4) o nome, domicilio e nacionalidade
do proprietário, bem como:
a) tratando-se de P. Física, o
estado civil, a profissão, CPF.
b) tratando-se de P. Jurídica, a
sede social e o numero do CNPJ.
5) o número do registro anterior,
para que seja comprovado que quem está alienando é realmente o seu proprietário.
O REGISTRO gera o direito. “Quem não registra não é dono”
Aquisição da propriedade imóvel,
C.C. art. 1.245: “Transfere–se entre vivos a propriedade mediante o REGISTRO do
título translativo no Registro de Imóveis”.
Sua numeração é precedida da
letra R: R1, R2, R3, etc...
Todos os eventos relacionados ao
imóvel são feitos mediante registro, como exemplo:
·
Contratos de locação; usufruto; contratos de
compra e venda; doações entre outros...
AS AVERBAÇÕES são ocorrências que
se inserem a margem dos registros ou matriculas.
Tais ocorrências são aquelas que
declaram, modificam, ou extinguem direitos registrados.
“A averbação é um ato acessório,
não há averbação sem que haja registro, porque são apenas mudanças, sobre
pessoas e coisas que constem nos registros.
Sua numeração é precedida pela
letra Av: Av1, Av2, A3... etc.
Entretanto, a numeração de
registros e averbações é consecutiva: R1, Av2, R3, Av4...
Exemplo de averbações:
a) desmembramentos; numeração de
prédios, separação judicial, mudanças de logradouro, decretados pelo poder público...
Etc.