domingo, 24 de julho de 2011

Capacitação Profissional do Corretor de Imóveis


Por Mario Teixeira 

Hoje em dia para um profissional sobreviver no mercado é imprescindível estar atualizado, buscando sempre inovação, manter-se em destaque.

No ramo imobiliário pode-se dizer que isso faz toda a diferença, expandindo o campo de atuação. Não há mais espaço para aqueles corretores que sequer conseguiam redigir uma simples declaração, sem ter um mínimo conhecimento jurídico ou técnico para avaliar documentos relacionados à área.

Sabemos que há uma grande lacuna na formação do corretor, existem muitos cursos feitos por correspondência/EAD (Educação à Distância), fazendo com que o aprendizado seja totalmente prático, no dia-a-dia. Considerando tanto os cursos Técnicos como os de Gestão. Isso torna o aperfeiçoamento totalmente necessário.

O corretor trabalha com os mais diversos tipos de clientes, é importante conhecê-lo. Saber mais sobre seus costumes, suas crenças, quais seus objetivos, saber um mínimo do idioma caso estrangeiro.

Quem pensa que pra ser Corretor não precisa de muito conhecimento está enganado. Veja alguns atributos que se deve ter noção:

  • Economia;
  • Matemática;
  • Marketing;
  • Direito Imobiliário;
  • Engenharia Civil;
  • Arquitetura/Design;
  • Fotografia;
  • Topografia;
  • Gestão de Pessoas;




Aqui citei algumas ciências de que o profissional deve ter em mente. Além é claro, do básico como: inglês, informática.

“A exigência de uma formação específica é para dar ao profissional de transações imobiliárias uma ampla visão do mercado imobiliário.”

O superaquecimento do mercado imobiliário tem atraído gente de outras áreas para o mundo da corretagem.

De acordo com informações do CRECI há aproximadamente 17 mil profissionais inscritos na entidade. Ressalta que o número dos atuantes é bem menor, isso porque muitos desistem da atividade ao perceberem que o mercado exige cada vez mais formação adequada.

Isso é a prova cabal de que o mercado imobiliário necessita cada dia mais de gente qualificada e capacitada.


                      Ética na rotina do Corretor de Imóveis
                      6 ameaças à sua marca no ambiente digital


sexta-feira, 22 de julho de 2011

Os 5 aspectos da opção de venda de imóveis com ou sem exclusividade.

Por Mario Teixeira.

 É
 importante frisar cinco aspectos práticos:

1.     Corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);

2.    Existem alguns poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.

3.      O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”;


4.    Outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de “Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel? Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua casa ou apartamento sob pretexto de comprar ou mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um bandido…

5.       Por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes, negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro das aplicações para o pagamento previsto…), problemas na hora do pagamento de comissão, etc.

Por esses motivos, não se deixe enganar pelas aparências: "Corretor sério exige contrato".

                         Ética nas rotinas do Corretor de Imóveis.

 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ÉTICA NAS ROTINAS DO CORRETOR DE IMÓVEIS


Por Mario Teixeira

Atualmente, as normas éticas da profissão de Corretor de Imóveis são regidas pela Resolução nº 326, de 25/06/92, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Esta Resolução, ao aprovar o Código de Ética, teve como objetivo básico estabelecer a conduta correta dos profissionais inscritos nos CRECI´s. Conhecer o Código de Ética Profissional é uma responsabilidade; segui-lo, uma obrigação.
Sem dúvida, a qualidade dos serviços e produtos está ligada à ética profissional. Só os bons profissionais estão preocupados em melhorar cada vez mais o seu trabalho.  E isso não é só pela questão da concorrência, mas por respeito aos seus consumidores.

No ramo imobiliário isso não é diferente.

            Portanto, os Corretores de Imóveis devem estar preocupados para esta realidade e, sobretudo, preparados para esta nova era.

Deve o Corretor de Imóveis zelar pelo prestígio de sua classe. Esta determinação do Código de Ética visa motivar o Corretor a mudar a imagem que a sociedade tem dele, esta preocupação é correta, pois o respeito à categoria só virá a partir do momento em que ela própria se respeitar e valorizar.
 O Código de Ética estabelece que é vedado  ao Corretor acumpliciar –se, por qualquer forma, com aqueles que exercem ilegalmente atividades privativas dos Corretores de Imóveis.
A cumplicidade ocorre quando o Corretor sabe que alguém está trabalhando ilegalmente e se omite. Porém, quando este infrator está atuando junto do Corretor, sob a sua proteção, orientação e motivação, pode ser configurada uma situação de co-autoria e não simplesmente de cumplicidade.

Principais Atividades:

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o Corretor de Imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

A maioria das profissões detém uma reserva de mercado. Por exemplo: quem pode realizar uma cirurgia é o médico; quem defende alguém na Justiça é advogado.
Mas na compra e venda, ou locação, qualquer um pode vender ou alugar seu imóvel. A lei não exige que um corretor de imóveis participe sempre da operação imobiliária. Aos proprietários de imóveis em geral, reserva-se o direito de vender ou alugar diretamente aos interessados, sem intermediação. 

Na verdade, o que a lei reserva ao corretor é o mercado profissional da atividade de intermediação.
É essencial agir com profissionalismo, para que o mercado, valorize essa profissão: intermediar e orientar as transações imobiliárias, estimulando seu crescimento de forma segura e lucrativa para todos.





quarta-feira, 13 de julho de 2011

Dia Mundial do Rock

Como hoje é dia mundial do rock, não poderia deixar passar em branco sem nenhum post a respeito...


Como seria se o Elvis Presley estivesse vivo?
E se os Beatles estivessem juntos?
Porque do "Sexo, Drogas e Rock and Roll" ?  
Porque o dia 13 de julho é considerado o "Dia Mundial do Rock?"
18 anos sem Cazuza.


#RESTART NÃO É ROCK. 


Bom todos esses tópicos podem ser conferidos em vários sites, além do mais o GOOGLE está aí pra que?!


Hoje só vou postar alguns videos de bandas que marcaram história ...


Abraços...
                                          01





Bom esses são só alguns, pois a lista é imensa.

Como Beatles, Deep Purple, Steppenwolf, ACDC, Kiss......... etc..


REGISTRO DE LOTEAMENTO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Por Mario Teixeira

Essa semana me questionaram a respeito da documentação necessária para registro de loteamento, como é o processo e sobre os loteamentos clandestino e irregulares.

Bom, quanto a explicação dos loteamentos clandestinos e irregulares, segue o link da explicação.


REGISTRO DE LOTEAMENTO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Os documentos abaixo elencados, são necessários ao registro de loteamento urbano, ressalvado, que devido a peculiaridade de cada empreendimento, outros poderão ser solicitados pelo Oficial do Registro de Imóveis.


1. Requerimento firmado pelo titular do direito de propriedade, ou representante legal, com firma reconhecida.

2. Em se tratando de pessoa jurídica:

a ) Cópia reprográfica autenticada do contrato social e posteriores alterações.

b) Certidão expedida pela JUCESP, ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, comprovando o registro do contrato social, bem como de suas posteriores alterações.

3. Cópia reprográfica do CNPJ.

4. Título de propriedade do imóvel

5. Histórico dos títulos de propriedade - acompanhado dos títulos de propriedade, e certidão vintenária do Registro de Imóveis da situação do imóvel - abrangendo os últimos 20 anos.

6. CERTIDÕES:

a) Negativa de Tributos Municipais

b) Negativa de Débitos - INSS

c) Quitação de Tributos e Contribuições Federais - administrados pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS

e) Quanto à Dívida Ativa da União

f) Negativa da Receita Federal - quando o imóvel tiver sido enquadrado como "rural", em período de até (5) cinco anos do cadastro desse imóvel pelo município como "urbano".

g) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA DO TRABALHO

h) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA ESTADUAL (falência e concordata, executivos fiscais - municipais e estaduais, ações cíveis e de família, entre outras).

i) Negativa - Distribuidor - JUSTIÇA FEDERAL - Certidão de distribuição de ações e execuções ( cíveis, criminais e fiscais ).

j) Protestos ( período de 10 anos ).

k) negativa de ônus reais relativas ao imóvel (Registro de Imóveis da situação).

7. a) cópia do ato de aprovação do loteamento.

b) cronograma de obras

c) instrumento de garantia de execução da infra estrutura do loteamento no prazo legal.

d) plantas aprovadas

e) memoriais descritivos: lotes, áreas públicas ( ruas, sistemas de lazer, áreas institucionais )

f) Certificado do GRAPROHAB e documentos que o acompanham

8. Contrato padrão do loteamento.

9. Quando pessoa física, ainda deverá ser apresentada declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

OBS.:


Quando pessoa jurídica (se exigirá apenas) as certidões criminais dos sócios que detenham a representação da sociedade, as demais em relação a estes sócios ficam dispensadas. Quanto aos demais sócios (sem poder de representação), nenhuma certidão será apresentada. 

As certidões pessoais acima referidas serão apresentadas em nome dos loteadores, dos sócios, observada a ressalva acima, bem como das pessoas que no período anterior de 10 anos tenham sido titulares de direito de propriedade sobre o bem loteado. 





terça-feira, 12 de julho de 2011

Como saber se um loteamento é clandestino / irregular.


Por Mario Teixeira

De início gostaria de diferenciar o conceito “clandestino” de “irregular”, do loteamento.


Os loteamentos clandestinos são aqueles que surgem sem nenhuma intervenção do poder público, caracterizado pelo crescimento desordenado sem planejamento, geralmente por iniciativa privada / particular.
Já os loteamentos irregulares têm por pressuposto que já houve apreciação dos projetos, registro no cartório de imóveis e que em princípio é legal, onde passa a ser irregular quando o loteador não cumpre com todas as suas obrigações.

Antes de comprar um lote deve-se fazer algumas verificações e exigências do loteador ou vendedor. São essas exigências que vão garantir a sua tranqüilidade e segurança na hora de construir e legalizar o seu imóvel. Veja:

Exija do loteador ou vendedor os seguintes documentos e projetos:

· Desmembramento do lote no Registro de Imóveis.
· O  Projeto Aprovado do loteamento pela Prefeitura.
· A Licença de obras de urbanização.
·   Contrato de Compra e Venda de seu lote.

            Para o loteamento ser licenciado é necessário que algumas obras sejam executadas pelo loteador.  Em exemplo podemos citar  as obras de cunho “comunitário”, como:

· Construir ruas, lotes, praças e quadras.
· Executar construção  de rede de distribuição de água.
· Construir a rede de esgoto sanitário e a rede de drenagem, dentre outros

Enquanto essas exigências não forem cumpridas o loteamento não recebe a licença que o regulariza.

Somente será possível legalizar o imóvel e retirar o “habite-se”, após o loteamento ser regularizado.

Outra observação muito importante é a localização do loteamento, existem algumas áreas onde não é permitido lotear e sequer construir.

Nunca compre lotes nas seguintes áreas:
· De bosques, florestas ou próximas a rios.
· Aterradas com material nocivo à saúde.
· Alagadiças e sujeitas a enchentes.
· Com mais de 30% de inclinação (barranco).
Vale lembrar que todo loteamento precisa ter uma área destinada a utilização pública.
Para garantir que o loteador execute todas as obras exigidas, a Prefeitura recebe por meio de caução uma quantidade de lotes equivalente ao valor total das obras que devem ser executadas.
De acordo com a “Lei Federal 6766/79, art. 50” é crime contra a Administração Pública dar início a loteamento sem licença ou em desacordo com as leis urbanas.    



segunda-feira, 11 de julho de 2011

6 ameaças à sua marca no ambiente digital


Por MARIO TEIXEIRA
Após postar sobre as estratégias de web marketing, resolvi também comentar sobre as "ameaças"  que podem provocar danos graves à sua reputação no ambiente virtual.

Ao mesmo tempo em que a internet amplia a visibilidade das empresas, dando oportunidade para que as pessoas conheçam mais sobre a companhia e até comprem seus produtos, também expõem as marcas a uma enxurrada de críticas, que podem provocar danos graves à reputação. Portanto, é indispensável estar atento para lidar melhor com as situações adversas no ambiente virtual. Abaixo, seguem algumas dicas para cuidar da reputação da marca.

1 Não  subestimar  o  poder  da  internet.  Um simples deslize pode se tornar público em questão de segundos, e as pessoas irão se posicionar sobre o assunto perante outros milhares de pessoas. O processo de formação de opinião mudou. Quem dita as regras são as pessoas comuns.

2 Transparência nunca foi tão importante. Realizar negócios da maneira tradicional, com base nas regras pré-internet, pode ocasionar grandes problemas neste novo cenário. Entramos na era do diálogo em tempo real e da colaboração. As pessoas nunca estiveram tão atentas ao que sua marca está fazendo.

3 Estar sempre presente. Manter um relacionamento estabelecido com os usuários, facilita a resolução de problemas.

4 Monitorar  a marca, o tempo  todo. Usufruir das ferramentas que a internet disponibiliza traz muitas responsabilidades. O monitoramento da marca é uma delas. Além de ajudar a prevenir que algo prejudicial se espalhe pela rede, também pode ajudar a detectar inúmeras oportunidades.

5 Falar a verdade.   Quando um problema surge, comunicar-se com os internautas dizendo que desconhece a origem do  problema e  que  vai  apurar  e  divulgar  os  motivos, é melhor  do  que  manter-se  calada.  É  uma  maneira de não gerar mais especulações.  Resolvido o problema, informar o  que a empresa está fazendo para que o ocorrido não se repita.

6 Planejar. A grande falha de muitas empresas é não ter uma estratégia pronta para resolver problemas na internet. Se as diretrizes para resolver problemas online estiverem bem estabelecidas, dá pra partir logo à ação.

O MARKETING DIGITAL COMO ESTRATÉGIA PARA VENDA NO SETOR IMOBILIÁRIO



Por Mario Teixeira.


O uso da internet como ferramenta de trabalho e seu uso  como meio de realização de negócios é novidade e  ainda está em desenvolvimento. "É o que podemos constatar analisando alguns sites de imobiliárias e empresas do ramo"


Saber como se diferenciar na rede, tornar o ambiente seguro que transmita confiabilidade, usar os vários tipos de ferramentas que nela estão disponíveis como blogs, podcasts, RSS, redes sociais e, como se relacionar para agregar mais clientes é imprescindível.


 É importante definir objetivos, segmentar o mercado de atuação, definir os vários tipos de clientes tudo isso para ajudar a maximizar os resultados.

Vejamos, quanto à segmentação do mercado podemos estabelecer:
·       Dos negócios de terceiros (imóveis novos e usados)
·       Dos loteamentos (Incorporações, colonizações, assentamentos)
·    Dos lançamentos (Incorporações de empreendimentos residenciais-comerciais-industriais-não-residenciais)

Podendo ainda se subdividir por formas de financiamentos, como exemplo: financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), e outros.  

" Essa segmentação pode melhorar a  experiência do cliente  nas páginas do seus negócios", 

Muitas empresas lançam suas estratégias de marketing via internet focalizando potenciais clientes. Na verdade focalizar diferentes clientes tem um maior e profundo impacto no sucesso geral da estratégia de marketing na internet adotada.

As vendas em geral aumentam por várias razões ao se focalizar vários desses clientes:
·        Clientes ativos para promover mais negócios.
·        Imprensa para incentivar publicidade positiva.
·        Consultores para promover propaganda boca a boca positiva.
·        Concorrentes, para acompanhar suas ofertas.
·        Empregados com melhor capacitação para vendas. 

Muitos crêem que o objetivo do marketing seja maximizar as vendas. Esta definição está totalmente equivocada, sendo que o verdadeiro objetivo de marketing é maximizar os lucros; assim, um plano completo de marketing via internet deveria enfocar três objetivos:
·      Aumentar as vendas.
·      Diminuir o custo de se fazer negócios.
·      Ampliar a comunicação com todos os clientes, para alcançar os objetivos anteriores.

O marketing digital cresce a cada dia e as empresas imobiliárias e os profissionais desta área devem estar atentos às necessidades que seus sites têm de ter, como acrescentar nomes de clientes formadores de opinião, depoimentos, eventos, dicas que sejam importantes; outra facilidade desenvolvida para os usuários pode ser a inclusão de links para a página do FGTS na CEF (Caixa Econômica Federal), para os empreendimentos que estão dentro das condições de preço para sua utilização, instigando assim o cliente a retornar ao seu site, devem estar cientes também da responsabilidades a ser assumida, tanto quanto ao uso dessa tecnologia como a responsabilidade perante o usuário.

Com isso a empresa garante visibilidade e crescimento da rede de canais de contato com o mercado e o consumidor final.


No próximo post, comentarei as  "Ameaças à sua marca no ambiente digital".




domingo, 10 de julho de 2011

Livro Tessitura Poética


Momento cultural....

Apresentação do livro Tessitura Poética - Miriã Capra.
Muito bom...







Como utilizar o Google para vender imóveis.

Olá,  vasculhando a internet encontrei o vídeo da palestra  "Como usar as ferramentas do Google para potencializar o uso da Internet na venda de imóveis com Gustavo Gasparini".

Não há nada de novo também nenhuma fórmula mágica, mas vale a pena conferir.









sábado, 9 de julho de 2011

Engenheiros X Corretores de Imóveis. Quem deve avaliar?

Por  Mario Teixeira


           Após este blog ficar um longo tempo em estado de coma, volto com um assunto polêmico. Quem deve avaliar, engenheiros ou corretores de imóveis? Trago minha opinião, alguns pareceres e interpretações distintas da legislação.


             A discussão é antiga, principalmente quando vemos os pareceres do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
         O COFECI publicou as resoluções 957/2006 e 1066/2007, para regulamentar a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica, documento emitido pelos corretores determinando o valor de um imóvel. E devido a essas resoluções criou o Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, onde atribui a a corretores de imóveis com graduação em curso superior de gestão imobiliária  a competência para a atividade de avaliador de imóveis.
             
           O que se sabe é que dentre as inúmeras formas de avaliação existentes, NBR 14.653 - Avaliação de Bens Imóveis, a forma de avaliar de um corretor se diferencia a de um engenheiro, sendo que uma considera os fatores de mercado e a outra os fatores técnicos estruturais e/ou métodos de inferência estatística. 
       O CONFEA defende que a competência de avaliar é exclusiva aos profissionais habilitados (engenheiros, arquitetos e agrônomos) registrados no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrônomia,  baseando - se na lei nº 5.194/66, Resolução 345/1990 e NBR. 14.643, onde citam que o Laudo de Avaliação devem ser feitos por um engenheiro de avaliação.

           Enquanto essa matéria não é decidida pelos órgãos competentes, é comum se deparar com engenheiros ligando em imobiliárias para ter conhecimento do valor mercadológico de imóveis. Ora, isso torna claro o fato de que eles também usam o método comparativo como forma de avaliar, o que pode ser constatado na maioria dos laudos emitidos pelos mesmos.


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