terça-feira, 12 de julho de 2011

Como saber se um loteamento é clandestino / irregular.


Por Mario Teixeira

De início gostaria de diferenciar o conceito “clandestino” de “irregular”, do loteamento.


Os loteamentos clandestinos são aqueles que surgem sem nenhuma intervenção do poder público, caracterizado pelo crescimento desordenado sem planejamento, geralmente por iniciativa privada / particular.
Já os loteamentos irregulares têm por pressuposto que já houve apreciação dos projetos, registro no cartório de imóveis e que em princípio é legal, onde passa a ser irregular quando o loteador não cumpre com todas as suas obrigações.

Antes de comprar um lote deve-se fazer algumas verificações e exigências do loteador ou vendedor. São essas exigências que vão garantir a sua tranqüilidade e segurança na hora de construir e legalizar o seu imóvel. Veja:

Exija do loteador ou vendedor os seguintes documentos e projetos:

· Desmembramento do lote no Registro de Imóveis.
· O  Projeto Aprovado do loteamento pela Prefeitura.
· A Licença de obras de urbanização.
·   Contrato de Compra e Venda de seu lote.

            Para o loteamento ser licenciado é necessário que algumas obras sejam executadas pelo loteador.  Em exemplo podemos citar  as obras de cunho “comunitário”, como:

· Construir ruas, lotes, praças e quadras.
· Executar construção  de rede de distribuição de água.
· Construir a rede de esgoto sanitário e a rede de drenagem, dentre outros

Enquanto essas exigências não forem cumpridas o loteamento não recebe a licença que o regulariza.

Somente será possível legalizar o imóvel e retirar o “habite-se”, após o loteamento ser regularizado.

Outra observação muito importante é a localização do loteamento, existem algumas áreas onde não é permitido lotear e sequer construir.

Nunca compre lotes nas seguintes áreas:
· De bosques, florestas ou próximas a rios.
· Aterradas com material nocivo à saúde.
· Alagadiças e sujeitas a enchentes.
· Com mais de 30% de inclinação (barranco).
Vale lembrar que todo loteamento precisa ter uma área destinada a utilização pública.
Para garantir que o loteador execute todas as obras exigidas, a Prefeitura recebe por meio de caução uma quantidade de lotes equivalente ao valor total das obras que devem ser executadas.
De acordo com a “Lei Federal 6766/79, art. 50” é crime contra a Administração Pública dar início a loteamento sem licença ou em desacordo com as leis urbanas.    



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