Por Mario Teixeira
De início gostaria de
diferenciar o conceito “clandestino” de “irregular”, do loteamento.
Os loteamentos clandestinos são aqueles que surgem sem nenhuma
intervenção do poder público, caracterizado pelo crescimento desordenado sem
planejamento, geralmente por iniciativa privada / particular.
Já os loteamentos irregulares têm por pressuposto que já houve apreciação
dos projetos, registro no cartório de imóveis e que em princípio é legal, onde
passa a ser irregular quando o loteador não cumpre com todas as suas
obrigações.
Antes de comprar um lote
deve-se fazer algumas verificações e exigências do loteador ou vendedor. São
essas exigências que vão garantir a sua tranqüilidade e segurança na hora de
construir e legalizar o seu imóvel. Veja:
Exija do loteador ou vendedor os seguintes documentos e projetos:
Exija do loteador ou vendedor os seguintes documentos e projetos:
· Desmembramento
do lote no Registro de Imóveis.
· O Projeto Aprovado do loteamento pela Prefeitura.
· A
Licença de obras de urbanização.
·
Contrato
de Compra e Venda de seu lote.
Para o loteamento ser licenciado é
necessário que algumas obras sejam executadas pelo loteador. Em exemplo podemos citar as obras de cunho “comunitário”, como:
· Construir
ruas, lotes, praças e quadras.
· Executar
construção de rede de distribuição de
água.
· Construir
a rede de esgoto sanitário e a rede de drenagem, dentre outros
Enquanto essas exigências não forem
cumpridas o loteamento não recebe a licença que o regulariza.
Somente
será possível legalizar o imóvel e retirar o “habite-se”, após o loteamento
ser regularizado.
Outra observação muito importante é a localização do loteamento, existem algumas áreas onde não é permitido lotear e sequer construir.
Nunca compre lotes nas seguintes áreas:
· De
bosques, florestas ou próximas a rios.
· Aterradas
com material nocivo à saúde.
· Alagadiças
e sujeitas a enchentes.
· Com
mais de 30% de inclinação (barranco).
Vale lembrar que todo loteamento
precisa ter uma área destinada a utilização pública.
Para garantir que o
loteador execute todas as obras exigidas, a Prefeitura recebe por meio de
caução uma quantidade de lotes equivalente ao valor total das obras que devem
ser executadas.
De
acordo com a “Lei Federal 6766/79, art. 50” é crime contra a Administração
Pública dar início a loteamento sem licença ou em desacordo com as leis
urbanas.